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Discussão sobre o problema da escravidão na Itália


Esta página contém o discurso, efetuado em 9 de junho de 1997 por Roberto Quaglia no Conselho Municipal de Gênova, sobre o emergente problema da escravidão para fins de prostituição em Gênova como na Itália.
Segue a robusta Ordem do Dia, preparada por Quaglia, o qual se vale de numerosos dados a respeito gentilmente fornecidos pela Caritas Italiana.
No futuro, esta página conterá também todas as intervenções dos outros Vereadores, bem como as outras Ordens do Dia apresentadas.


Eis um sumário dos documentos contidos nesta página:



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Intervenção de Roberto Quaglia (Lista Pannella)


Quando eu era garotinho e ia à escola, lembro que entre as várias coisas me foi ensinada em traços gerais a história da América. Um dos fenômenos mais arrepiantes que nos ensinavam da história da América era a abominação do colossal tráfico dos escravos que séculos atrás marcou uma época inteira. Os mercadores de escravos aportavam com os seus navios nas costas africanas, irrompiam armados entre as indefesas tribos locais e literalmente raptavam milhares e milhares de seres humanos que como gado eram transportados à América para serem reduzidos à escravidão nos campos de algodão e alhures. Depois houve a guerra de secessão. Como sabemos, venceram os nortistas, a escravidão foi abolida, e bem está o que bem acaba.
É portanto talvez em virtude desta nossa comum herança cultural que nos últimos anos tive de me dar conta com crescente consternação de que tais horrores do passado, os quais — considero — continuam a ser ensinados nas escolas italianas como tais, estão tudo menos mortos e sepultados. Pior, tais horrores estão entre nós, entre nós italianos, entre nós genoveses, e eis por que a questão diz respeito de perto também ao nosso Conselho Municipal, porque nós, nós italianos, nós genoveses, somos a pleno título partícipes destes horrores, mesmo que, por razões de baixíssima conveniência, bem poucos de nós gostem de dar-se conta disso e prefiram esconder de si e dos outros este infame estado das coisas.
Para quem seja tão cego a ponto de ainda não ter compreendido de que diabos eu esteja falando, especifico que me refiro ao tráfico de seres humanos para fins de exploração sexual. Um pormenorizado e fidedigno estudo da Caritas, Parsec e Universidade de Florença estima que haja hoje na Itália de 19.000 a 25.000 moças estrangeiras dedicadas à prostituição, a quase totalidade das quais se encontra em regime de escravidão. Repito o conceito: de 19.000 a 25.000 moças, a quase totalidade das quais vive em verdadeiro regime de escravidão! Não é uma opinião minha, senhor Presidente, senhor Prefeito, senhoras e senhores colegas. Trata-se de uma situação objetiva de fato, emergente de modo incontroverso dos atos de um recente seminário promovido a respeito pela Caritas Italiana, os mais significativos argumentos do qual foram por mim retomados entre as premissas na moção que estou ilustrando e portanto não os repito por extenso nesta minha intervenção.
Portanto dezenas de milhares de escravas entre nós, como dezenas de milhares de escravos naquela distante América escravista que em palavras — ai de nós frequentemente só em palavras — somos todos tão prontos a condenar sem dúvidas, nem apelação. Certo, não é a mesma coisa, dirá alguém. Mas, respondo eu, as diversidades que embora existam não nos fazem honra alguma, pois trata-se de diferenças aparentes e não substanciais, um véu hipócrita com funções de álibi para as consciências.
Eh, sim, minhas senhoras e meus senhores, a escravidão na Itália hoje existe, mas aos usuários finais desta abominação — aqueles para os quais ela é realizada — não convém saber que de escravidão se trate. Estragaria talvez o seu prazer púbico. A escravidão moderna disfarça-se para evitar escrúpulos de consciência a quem faça uso dos serviços que ela oferece. Em Gênova como na Itália, minhas senhoras e meus senhores, hoje vai-se às putas — e me perdoarão se cito a Realidade com a linguagem da realidade — na errônea convicção de pagar uma moça livre que livremente escolheu efetuar prestações sexuais em troca de dinheiro. Em vez disso, na maioria dos casos, não é de modo algum assim. A realidade é diferente de como por conveniência pareça. A maior parte das moças é atraída ao nosso país com o engano, e uma vez aqui, entre nós, na Itália, um país que gostamos de crer livre, é reduzida à escravidão.
Indo procurar pelo em ovo no Homem, não é de modo algum infundado supor que também nos tempos da escravidão na América, os beneficiários dos serviços efetuados pelos escravos tivessem pouca consciência do aspecto reprovável do fenômeno de que eram partícipes. Afinal, não eram eles a ter raptado seres humanos e a tê-los reduzido à escravidão. Eles pagavam os escravos no ato da compra, depois os alojavam e alimentavam por toda a vida em troca do seu trabalho. Provavelmente, aos seus olhos não havia nada de estranho e reprovável. Afinal, também hoje o mundo livre está cheio de pessoas que com o seu trabalho conseguem a custo garantir-se o necessário sustento e um alojamento. Para não falar dos sem-trabalho nos países onde a não trabalhar se morre logo de fome. Os escravistas americanos tinham portanto provavelmente uma ótima opinião de si e do que faziam, pois evidentemente não viam nisso nada de mau, exatamente como muitos cidadãos italianos, hoje, consideram perfeitamente normal e conveniente valer-se mais ou menos sistematicamente dos serviços sexuais das escravas que lhes são oferecidas na rua. O gesto de pagar a prestação de fato libera o cliente de toda suspeita de ter abusado de uma escrava. Mas nós sabemos que aquele dinheiro irá parar nos bolsos dos escravistas, aos quais aquelas moças literalmente pertencem.
Além disso, há que considerar um outro argumento: A psique humana é bem curiosa matéria. Os seres humanos, sobretudo quando são jovens, adquirem a própria identidade com base no que habitualmente fazem. Razão pela qual, a maior parte destas mocinhas jogadas na calçada contra a sua vontade, depois de algum tempo se resignam a ser o que foram obrigadas a tornar-se. Que isto não valha como álibi para ninguém. Também no tempo do escravismo na América, em grande parte dos escravos no fim não restava outra coisa senão a identidade de escravo. Muitos daqueles que lá nasciam escravos, não sonhavam de modo algum em vir um dia a ser libertados, tão escravos eles eram também mentalmente. Tudo isso não justifica nem o escravismo de então, nem o de hoje.
Mas aquilo que verdadeiramente me inquieta, devo confessar, não é exatamente o fato de que hoje na Itália, bem como hoje em Gênova, seja praticado o escravismo e que os cidadãos italianos e os genoveses sejam os seus usuários. Da massa dos seres humanos, mais do que isso me resignei a não esperar. Aquilo que me inquieta é que as próprias instituições da nossa sociedade civil sejam praticamente inertes e indiferentes diante de um tal estado das coisas. Aqui e ali alguém se indigna, é verdade. Mas são indivíduos isolados. E servem para pouco. As instituições enquanto tais estão a este respeito paradas, imóveis, totalmente inúteis, ocupadas em outras questões totalmente diferentes. Este estado das coisas deve mudar rapidamente. É intolerável que um país que se diz civil, no qual todos disputam entre si na tutela dos direitos de quem quer que seja desde que a questão garanta retornos econômicos ou eleitorais, se mantenham os olhos fortíssimamente fechados para não ver e não contrastar a vergonhosa violação dos direitos humanos que no nosso país hoje se cumpre com a perdurante exploração sexual coagida de jovens mocinhas estrangeiras que sonharam uma vida melhor no nosso país, e às quais o nosso país hoje ao contrário reserva só escravidão e estupros. Se as minhas palavras soam melodramáticas a alguém, garanto que elas são ao contrário muito menos dramáticas do que as atrocidades que as moças deportadas — Sim! Deportadas! — no nosso país são obrigadas a sofrer. No 25 de abril passado, Festa da Libertação — e só Deus sabe quantos milhares de mocinhas estrangeiras hoje na Itália sonham ser libertadas da sua deportação na Itália — no 25 de abril passado perto de Trezzo sull'Adda, é encontrada uma moça albanesa morta. O lado esquerdo do rosto é arrancado por três golpes de martelo. O corpo é esquartejado da traqueia ao púbis e de rim a rim. Esquartejado em cruz para extrair o filho de três meses que ela estava criando no ventre. Esquartejada espetacularmente para mostrar às outras escravas o que aconteceria a quem quer que tentasse escapar à prostituição concebendo um filho. Também esta é a Itália hoje. É preciso abrir os olhos, dar-se conta e agir em consequência.
Em Gênova, como no resto da Itália, violam-se hoje direitos humanos! Quantas vezes este Conselho se deteve a gastar palavras para comemorar horrores distantes no tempo, para estigmatizar os direitos humanos violados alhures? Tudo bem, tudo é sacrossanto e nós o sabemos bem, mas sob a condição de não negligenciar o horror maior de todos pelo fato de que nos diz respeito diretamente sendo nós partícipes dele. Sim, partícipes! Onde não há procura, não se desenvolve um mercado. O tráfico das escravas na Itália hoje existe porque a muitos italianos convém que exista, mesmo que por covarde hipocrisia eles finjam que não exista, e porque aos outros italianos, que das escravas não se servem, do destino destas importa pouco para não dizer nada.
Quando a França efetuou recentemente as conhecidas explosões nucleares, uma parte de nós italianos boicotou o mercado dos produtos franceses. Por que nenhum destes virtuosos jamais pediu em alta voz para boicotar o mercado da prostituição escravista? Uma parte de nós italianos de vez em quando inclusive invoca em alta voz o boicote de uma rede de televisão ou outra. Por que nenhum destes virtuosos jamais pediu em alta voz para boicotar o mercado da prostituição escravista? Na Itália de bom grado se boicota de tudo: dos impostos às regras, dos casacos de vison de criação aos livros dos intelectuais não de criação. Aos referendos. Longe de mim o gesto de contestar as razões de qualquer boicote. Cada um é livre de boicotar aquilo que mais lhe agrada. Porém me pergunto: Por que nenhum destes virtuosos jamais pediu em alta voz para boicotar o mercado da prostituição escravista?
Aquilo que falta a tal respeito na Itália, é a consciência de quanto está acontecendo. Os campos de concentração nazistas e o extermínio dos judeus foram possíveis porque ninguém então na Alemanha, à parte os hierarcas nazistas, soube ou quis saber o que estava acontecendo. A escravidão hoje na Itália, feitas as devidas proporções, prospera pelas mesmas razões: a indiferença e a cegueira de todos que deixam mão livre a poucos criminosos.
O que podemos fazer nós, o nosso pequeno e modesto Conselho Municipal, para enfrentar com dignidade este indigno estado das coisas? Não muitíssimo, na verdade. Mas nem pouco. Na realidade, podemos fazer exatamente tudo o possível, ou seja, aquilo que nos ocorre poder fazer a respeito, e que faz parte das nossas faculdades de fazer. Concedi-me uma tautologia, para evidenciar o nosso dever de não deixar nada por tentar para enfrentar como se deve este gênero de situação.
Antes de tudo, devemos dar-nos plenamente conta da gravidade do problema. Duvido que tal consciência já exista, neste Conselho, na devida medida. Lembro que quando pela primeira vez, em conferência dos Líderes de Bancada, mencionei o fato de ter em elaboração uma moção sobre o problema da escravidão em Gênova, suscitei hilaridade em alguns colegas — e também num secretário! A tal respeito, cito textualmente as palavras recentemente pronunciadas pela Ministra Livia Turco: «…discutindo do «tráfico» com uma jornalista já sensível ao problema, notei que a minha interlocutora ficava por um instante atônita pelo tipo de terminologia usado por mim.»
São palavras da ministra Livia Turco. Assistimos sem vê-lo — os olhos forrados de presuntos televisivos — a um verdadeiro tráfico das escravas, que a consciência custa a captar em toda a sua atrocidade, tão saída ela parece de um improvável pesadelo de obscuros retornos medievais. E no entanto, devemos dar-nos conta da gravidade da situação, caso contrário jamais teremos a força de pensar e de fazer algo realmente útil rumo à superação deste drama.
Sempre a ministra Livia Turco, na mesma ocasião afirmava: «Será portanto justo o envolvimento a nível local das Administrações, para que elas intervenham e sustentem as propostas e assumam o problema.» Estou de acordo. As cidades são o lugar onde o problema se afirma e se concentra. É nas cidades que a infecção da escravidão moderna tem os seus piores focos, é nas cidades que se devem mobilizar os anticorpos para voltar a uma saúde civil digna de tal nome. Temos poucas armas. Devemos usá-las todas. Devemos em primeiro lugar prever e tornar rapidamente operativas estruturas capazes de acolher e proteger todas as escravas que decidissem tentar a fuga da sua horrenda condição. É um imperativo imprescindível. Como Administração, não teremos talvez o poder de arrancar fisicamente as vítimas dos seus carrascos, mas seria a mais vergonhosa omissão de socorro não prepararmo-nos para acolher e ajudar as moças que a risco da própria vida e da dos seus entes queridos — que não raro são mantidos como reféns nos seus países de origem — ousassem tentar a fuga do seu inferno. Creio que algum tempo atrás a Administração tenha anunciado a constituição de um observatório sobre este problema. Espero que o tenha feito. Mas observar já não basta! Observa-se um panorama, diante de um drama intervém-se! Sem que eu queira faltar ao respeito a ninguém, advirto que a observação do problema não seguida de iniciativas concretas arriscaria degenerar num fátuo e estéril voyeurismo. Não creio que seja esta a vontade da junta, e concedi-me a frase anterior para imprimir do modo mais indelével possível em todos nós a urgência de uma virada concreta e tangível no compromisso de todos nós pela luta à escravidão na nossa cidade e no nosso país. Como dito, temos poucos instrumentos. Mas Davi abateu Golias com uma funda.
A informação é o nosso melhor vacina. Devemos informar as centenas ou os milhares de moças que na nossa cidade vivem em regime de escravidão, de todos os seus direitos e oportunidades. As escravas são em geral doutrinadas a temer as forças da ordem e as instituições italianas inclusive mais do que os seus carcereiros. Esta mentira deve ser dissipada. Exorto a Administração da cidade a imprimir periodicamente folhetos redigidos nas línguas geralmente compreendidas pelas moças deportadas na nossa cidade, nos quais sejam claramente ilustrados os seus direitos e as oportunidades que o estado italiano e o nosso Município oferecem em sua tutela. Distribuam-se capilarmente tais folhetos entre as prostitutas que à noite lotam as calçadas e nos outros ambientes onde se suspeite que as moças-escravas possam ser mantidas escondidas. Repitam-se as mesmas informações em cartazes afixados em toda a cidade. Inicie-se uma campanha de sensibilização, dirigida a todos os nossos concidadãos, sobre as exatas características deste infame estado das coisas. O garotinho que à noite alegremente carrega uma bela moça estrangeira no carro para divertir-se um pouco, talvez pensará duas vezes sabendo que é o seu gesto, somado ao dos outros, a alimentar um mercado das escravas que sem procura não existiria. Pensará duas vezes e depois talvez o fará do mesmo jeito, mas entretanto terá pensado duas vezes, e outras duas pensará da vez seguinte. À força de pensar, mais cedo ou mais tarde, poderia até ocorrer-lhe algo de novo. Poderia ocorrer-lhe, ou seja, que o prazer da sua transgressão é de repente inferior ao incômodo de saber-se elemento causal e usuário de um tráfico das escravas, e então, e só então, talvez renunciará ao seu capricho.
Informar, informar, informar! Informar as escravas das oportunidades que se lhes oferecem, informar os cidadãos do crime de que eles participam usando as escravas, informar as nossas mais altas autoridades do Estado da necessidade de urgentes intervenções legislativas e organizativas a respeito e da nossa plena disponibilidade e vontade de operar já. Informar os mais altos organismos internacionais das nossas resoluções, e exortá-los a agir sobre estes assuntos. Contatar todas as outras Capitais italianas para informá-las das nossas decisões e estabelecer vínculos de cooperação. Informar, eis a primeira coisa a fazer. Seguem as outras. Espero que se façam. Se os italianos não souberem superar a atual infâmia desta perdurante deportação em massa de milhares de moças à escravidão, tiradas das suas normas e das suas famílias distantes para serem reduzidas a coagida carne para sexo nas calçadas italianas, para a inconsciente satisfação sexual de tantos bons italianos, haverá verdadeiramente, mas digo verdadeiramente, motivo para envergonhar-se de ser italiano.
Anos atrás, lendas urbanas evocavam o espectro de um tráfico das brancas, raptadas nos nossos países e vendidas a obscuros xeques beduínos de países distantes, em cujos haréns elas para sempre permaneceriam reclusas. Provavelmente tais lendas tinham algo de verdadeiro. Nenhuma pessoa que tenha jamais estado em tais fantasmagóricos haréns jamais voltou para contá-lo. Como se sentiria cada um de nós se a própria filha fosse raptada e condenada a satisfazer por toda a vida os desejos de algum mísero sultão do próprio oásis no meio de um deserto esquecido? Isso por sorte nunca ou quase nunca acontece. Certo ao contrário é que hoje acontece o inverso. Somos nós italianos, para algum pai distante e para a apavorada mente das mocinhas deportadas entre nós, os imundos sultões que com desprezo de tudo fazem as próprias necessidades onde, apesar das aparências postiças, não é de modo algum requerido que tais necessidades se façam. Tomemos disso conhecimento, e ajamos em consequência de todos os modos possíveis.

Roberto Quaglia





Ilustríssimo Prefeito
do Município de Gênova

Ordem do Dia

s o b r e o e m e r g e n t e p r o b l e m a d a e s c r a v i d ã o
a p a r a f i n s d e p r o s t i t u i ç ã o
a e m G ê n o v a c o m o n a s o u t r a s c i d a d e s i t a l i a n a s


O Conselho Municipal de Gênova

Contemplado que

na Convenção suplementar relativa à abolição da escravidão, do tráfico de escravos e das instituições e práticas análogas à escravidão, assinada em Genebra em 7 de setembro de 1956, lê-se entre outras coisas:

  • PREMISSA:
    • Considerado que a liberdade é um direito que todos os seres humanos adquirem ao nascer;
    • Conscientes do que o povo das Nações Unidas confirmou na Carta, a sua fé na dignidade e no valor do ser humano;
    • Considerando que a Declaração universal dos direitos do homem, que a Assembleia geral proclamou como ideal comum a alcançar para todos os povos e para todas as Nações, dispõe que ninguém será mantido em escravidão e que a escravidão e o tráfico de escravos são abolidos em todas as suas formas;
    • Reconhecendo que, depois da conclusão, em Genebra, em 25 de setembro de 1926, da Convenção relativa à escravidão, que visa suprimir a escravidão e o tráfico de escravos, foram feitos novos progressos nesta direção;
    • Levando em conta a Convenção de 1930 a respeito do trabalho forçado e do que foi feito em seguida pela Organização Internacional do Trabalho e do que concerne ao trabalho forçado obrigatório;
    • Constatado todavia que a escravidão, o tráfico de escravos e as instituições e práticas análogas à escravidão não foram ainda eliminados em todas as regiões do mundo;
    • Tendo decidido em consequência da Convenção de 1926, que está sempre em vigor, valer-se de uma Convenção suplementar destinada a intensificar os esforços, tanto nacionais quanto internacionais que visam abolir a escravidão, o tráfico de escravos e as instituições e práticas análogas à escravidão;
  • SEÇÃO PRIMEIRA
  • Artigo primeiro.
    Cada Estado participante da presente Convenção tomará todas as medidas, legislativas e outras, que forem realizáveis e necessárias para obter progressivamente e o quanto antes a abolição completa das instituições e práticas seguintes, ali onde estas existem ainda, ou seja, aquelas que se enquadram ou não na definição de escravidão que aparece no 1º art. da Convenção relativa à escravidão assinada em Genebra em 25/9/1926;
    • a) a escravidão por dívidas, ou seja, a condição que resulta do fato de que um devedor está empenhado a fornecer, como garantia de uma dívida, os seus serviços pessoais ou os de alguém sobre o qual tem autoridade; se o valor destes serviços não é destinado à liquidação da dívida ou se a duração destes serviços não é limitada, nem o seu caráter definido, tem-se a escravidão por dívidas;
    • b) a servidão, vale dizer a condição de quem quer que seja mantido por lei, costume ou acordo, a viver e a trabalhar sobre uma terra pertencente a uma outra pessoa e a fornecer a esta outra pessoa, em troca de compensação ou gratuitamente, alguns serviços determinados, sem poder mudar tal condição;
    • c) Todas as instituições ou práticas em virtude das quais:
      • I) uma mulher, sem que tenha o direito de recusar-se, é prometida em casamento em troca de uma
      • contrapartida em dinheiro ou em espécie pagos aos seus pais, ao seu tutor, à sua família ou a outras pessoas ou grupos de pessoas;
      • II) o marido de uma mulher, a família ou outros têm o direito de ceder a mulher a um terceiro, a título oneroso ou de outro modo;
      • III) a mulher pode, após a morte de seu marido ser herdada por uma outra pessoa;
    • d) toda instituição ou prática em virtude da qual uma criança ou um adolescente de menos de 18 anos é confiado, seja pelos seus pais, ou por um deles, seja pelo seu tutor, a um terceiro, com pagamento ou não «na entrega», em vista da exploração do trabalho convencionado da criança ou do adolescente.
  • SEÇÃO II (Tráfico de escravos)
  • Artigo 3
  • O fato de transportar ou de tentar transportar escravos de um país a outro com um meio de transporte qualquer ou o fato de ser cúmplice destas atividades, constituirá uma infração penal perante a lei dos Estados Participantes da Convenção e as pessoas reconhecidas culpadas de uma tal infração serão passíveis de penas muito rigorosas.
    • a) Os Estados participantes tomarão todas as medidas eficazes para impedir aos navios e às aeronaves autorizados a percorrer o seu território, de transportar escravos e tomarão todas as medidas eficazes para punir as pessoas culpadas destes atos ou culpadas de utilizar o território nacional para este fim;
    • b) Os Estados participantes tomarão todas as medidas eficazes para que os seus portos, os seus aeroportos e as suas costas não possam servir ao transporte dos escravos.
  • Os Estados participantes da Convenção trocarão informações a fim de assegurar a coordenação prática das medidas tomadas por eles na luta contra o tráfico de escravos e se informarão reciprocamente de todos os casos de tráfico de escravos e de todas as tentativas de infração deste gênero das quais tiverem conhecimento.
  • Artigo 4
    Todos os escravos que se refugiam a bordo de um navio de um Estado participante da presente Convenção serão livres «ipso facto».
  • SEÇÃO IV (Definições)
  • Artigo 7
    Para os fins da presente Convenção:
    • a) A escravidão, tal como é definida na Convenção de 1926 é o estado ou a condição de um indivíduo sobre o qual se exerce a atribuição do direito de propriedade e o escravo é o indivíduo que está nesta condição.
    • b) A pessoa «em condição de servidão» é aquela que é indicada no Estatuto, ou seja, na condição que resulta de uma das instituições ou práticas vistas no artigo primeiro da presente Convenção.
    • c) O «tráfico de escravos» estabelece e compreende todos os atos de captura, de aquisição ou de cessão de uma pessoa para reduzi-la à escravidão, todos os atos de aquisição de um escravo em vista de vendê-lo ou de trocá-lo, assim como em geral todos os atos de comércio e transporte de escravos e os que são os meios de transporte utilizados.
  • SEÇÃO V (Cooperação entre os Estados Participantes e comunicação de informações)
  • Artigo 8
    1. Os Estados Participantes da Convenção comprometeram-se mutuamente a oferecer um mútuo concurso e a cooperar com a Organização das Nações Unidas em vista das disposições enumeradas anteriormente.
    2. Os Estados Participantes da Convenção comprometer-se-ão a comunicar ao Secretário-Geral das Nações Unidas cópia de todas as leis, todos os regulamentos e todas as decisões administrativas adotadas ou postas em vigor para dar efeito às disposições da presente Convenção.
    3. O Secretário-Geral comunicará as informações adquiridas, em virtude do parágrafo segundo do presente artigo 8, aos Estados Participantes e ao Conselho econômico e social, o qual adotará estas discussões como documentação sobre que discutir e procederá a colocar novas recomendações a respeito da abolição da escravidão, do tráfico de escravos ou das instituições e práticas que são o objeto da Convenção.
  • SEÇÃO VI (Cláusulas finais)
  • Artigo 9
    Não será admitida nenhuma reserva à Convenção.
  • Artigo 15
  • A presente Convenção, da qual os textos inglês, chinês, espanhol, francês e russo farão legalmente fé, será depositada nos arquivos do Secretário das Nações Unidas. O Secretário-Geral estabelecerá cópias certificadas adequadas para informar os Estados Participantes da Convenção assim como todos os outros Estados Membros das Nações Unidas e as Instituições especializadas.
  • Em fé do qual os abaixo-assinados devidamente autorizados pelos seus respectivos Governos, assinaram a presente Convenção na data que é representada pelas suas respectivas assinaturas.
  • Assinado no Escritório Europeu das Nações Unidas, em Genebra, em 7 de setembro de 1956.

apurado que

  • No texto da sentença da Corte Constitucional 8 de junho de 1981 n.96 encontramos que…
    «A noção de escravidão ou condição análoga à escravidão entendida como condição de direito contemplada nos artigos 600-602 do código … não levava em conta o art. 1 da Convenção de Genebra 25 de setembro de 1926 tornada lei interna italiana com r.d. 26 de abril de 1928 n. 1723… e renovada na Convenção de Genebra 7 de novembro de 1957 aprovada com lei 20 de dezembro de 1957 n. 1304. Na lista das várias situações que a Convenção considera instituições e práticas análogas à escravidão várias delas são situações de fato e não de direito porque realizáveis sem que nenhum ato ou fato normativo as autorize.»
  • E no texto da sentença da Corte de Júri de Florença, 23 de março de 1993, encontramos que…
    «a escravidão e a condição análoga devem ser consideradas elementos normativos do tipo penal, cuja avaliação pode ser comumente realizada ou conforme uma norma jurídica que qualifique — positiva ou negativamente — uma específica situação de fato como escravidão ou condição análoga, ou em aplicação de parâmetros histórico-sociais, que permitam a repressão de fenômenos caracterizados pelos mesmos aspectos de ofensa da personalidade individual que conotam as figuras de escravidão historicamente conhecidas.»
  • E que segundo a Cassação penal seç. V, 7 de dezembro de 1989 em Dir. famiglia 1990, 1095…
    «Quem quer que reduza a condição análoga à escravidão uma pessoa (especialmente se menor de idade) ou adquira uma pessoa que se encontre na condição predita, não pode invocar a inevitável ignorância da lei penal: trata-se na verdade de normas conformes ao princípio de reconhecibilidade, vale dizer tais a ser percebidas também como normas extrapenais de civilidade, indubitavelmente vigentes no ambiente sociocultural no seio do qual as próprias normas operam.»

tomado conhecimento de que

a CARITAS ITALIANA, juntamente com MIGRANTES, USMI, UISG, ASPE, realizou em 6-7 de dezembro de 1996 em Roma um seminário de estudo sobre o tema «Tráfico de seres humanos para fins de exploração sexual», dos atos do qual são extraídos os seguintes dados e argumentações:

  • Às vésperas do ano 2000 nos encontramos a observar um fenômeno que acreditávamos desaparecido para sempre: a escravidão. Hoje a mulher e o menor imigrado são reduzidos à escravidão, para poderem ser objeto de prazer, explorados sexualmente.
    Este fenômeno, por nós analisado, envolve milhares de mulheres imigradas, iludidas, enganadas e depois prostituídas, obrigadas, ou seja, com a força a prostituir-se, por organizações criminosas italianas e estrangeiras que inventaram toda forma de chantagem, também afetiva, para obter fáceis ganhos e oferecer «mercadoria humana» a consumir sexualmente.

    (Caritas Italiana, Migrantes, Usmi, Uisg, Aspe)

  • «O TRÁFICO DAS MULHERES É MAIS RENTÁVEL DO QUE O TRÁFICO DAS ARMAS E DA DROGA»: esta declaração feita em 1983 por Jean Fernand Laurent, relator nas Nações Unidas para esta problemática, não perdeu a sua atualidade e põe em evidência também a correlação que há entre os fenômenos citados. Ela nos torna logo conscientes da dureza e complexidade deste que é o motivo do nosso convir de hoje: o tráfico de seres humanos, em específico mulheres, para fins de abuso sexual.

    (Pino Gulia, Caritas Italiana)

  • TRAÇOS DESCRITIVOS DO FENÔMENO
    • O aspecto quantitativo… As estimativas nacionais apresentadas pelo PARSEC (Associação pesquisa e intervenção social em colaboração com a Universidade de Florença) confirmam uma presença que oscila entre as 19.000 e as 26.000 unidades; mas a cifra poderia ser muito superior se se consideram todas as mulheres feitas transitar pela Itália e destinadas a outros países europeus.
    • Fluxos e proveniências…
      • Embora com diferentes estratégias e com diferentes níveis de envolvimento e consciência por parte das mulheres, o traço comum e distintivo deste fenômeno é a impossibilidade para as vítimas de intervir livremente na gestão do próprio projeto migratório, portanto, a real condição de escravidão à qual são obrigadas.
      • Entre 1989 e 1991: em concomitância com alguns eventos que envolvem a Europa e com a promulgação da lei 39/1990 os fluxos se incrementam notavelmente, com chegadas significativas também da Europa do Leste. Do ponto de vista jurídico as chegadas são prevalentemente clandestinas, frequentemente geridas e coordenadas por verdadeiras agências de traficantes, sejam italianos sejam estrangeiros.
      • Entre 1992 e 1994: caracterizam-se por chegadas mais consistentes que as anteriores, principalmente da Albânia e da Nigéria. Relativamente às chegadas da Albânia trata-se de moças muito jovens, prevalentemente solteiras, de proveniência urbana, aliciadas por conterrâneos pouco mais velhos que elas que, fingindo-se apaixonados e com a promessa de um iminente casamento na Itália, as convencem a expatriar e, num segundo momento, as obrigam a prostituir-se. As mulheres nigerianas são em média menos jovens que as albanesas, solteiras, de proveniência urbana, frequentemente com experiências profissionais de gênero totalmente diferente. As nigerianas são aliciadas por conterrâneos que antecipam o dinheiro necessário para os documentos e a viagem: esta dívida inicial torna-se um dos vínculos maiores para a saída do tráfico (atualmente a cifra giraria em torno dos sessenta milhões de liras). Por fim, consistentes também as chegadas do Leste Europeu de moças empenhadas no trabalho de rua e, supõe-se, no interior de casas noturnas e centros estéticos.
      • Atualmente: predominam ainda a presença albanesa e nigeriana. As características sociodemográficas das mulheres, bem como os testemunhos dos operadores, confirmam uma maior informação sobre a atividade a desempenhar na Itália, todavia uma maior consciência não as tutela dos traumas sucessivos e contínuos a que são submetidas pelas condições de escravidão em que vivem. As chegadas mais recentes são caracterizadas por moças com proveniência das aldeias internas dos países e uma idade cada vez mais jovem, sobretudo para as albanesas.
    • Hipótese de intervenção…
      (…) considera-se oportuno considerar os seguintes pressupostos (…):
      • Que o fenômeno tem relevância local e por isso necessita de uma rede de trabalho e apoio que intervenha já, concretamente, em favor das vítimas.
      • Que o fenômeno tem relevância nacional e internacional e que portanto necessita de um debate político vivaz e atento.
      • Que os sujeitos a quem dirigir a intervenção são de um lado as mulheres, a quem é devida uma resposta imediata e concreta e a sociedade no seu conjunto, a quem dirigir uma informação responsável e não sensacionalista sobre o tema e um trabalho de sensibilização a médio e longo prazo, de outro lado os clientes.
      • Intervenção operativa sobre as vítimas: abordagem, acolhimento, orientação, assistência psicológica e legal, acompanhamento num percurso de autonomia numa ótica de coordenação e de trabalho de rede entre os diversos recursos do território.

        (Maurizio Ambrosini, Universidade Católica)

      • Projetos personalizados e realizados com base nas reais exigências das pessoas (escuta, acolhimento, reconstrução da personalidade, reconciliação consigo mesma e com os outros…)
      • Itinerários com objetivos e fases.
      • Tutela jurídica (regularização, denúncia, assistência jurídica…)
      • Pequenas formas de acolhimento, em comunidades ou famílias.
      • Possibilidade de transferências por segurança.
      • Reinserção social, escolar, laboral.
      • Possibilidade de retorno à pátria, com oportunas garantias, para quem o desejar.
      • Ligação com Embaixadas e Consulados italianos nos países de origem (vistos) e das Embaixadas dos países de origem na Itália (apoio, documentos, retornos…)

        (Maria Teresa Tavassi, Caritas Italiana)

  • O TRÁFICO DAS MULHERES ESTRANGEIRAS IMIGRADAS NA ITÁLIA

    … para a quase totalidade dos novos sujeitos que se vendem na rua, as prostitutas imigradas, este é um trabalho escravo: são trazidas pelo tráfico dos seres humanos para fins de abuso sexual. A pesquisa feita pelo Parsec e pela Universidade de Florença em abril de 1996 para a conferência de Viena estima o seu número — segundo testemunhas privilegiadas — entre as 18.800 e as 25.100. Trata-se de dados aproximados que necessitariam de maiores confirmações, mas globalmente dão a dimensão delas.

    (Don Fredo Olivero, Caritas diocesana de Turim)

    • Análise da situação
      • Dentro do mais vasto panorama da prostituição, está cada vez mais em expansão em toda a Europa o fenômeno do «tráfico de mulheres» feitas chegar por organizações criminosas dos países em via de desenvolvimento e da Europa centro-oriental e sucessivamente forçadas com a violência a prostituir-se.
      • A «Conferência de Viena sobre o tráfico das pessoas» de 10-11 de junho de 1996 e o «Congresso mundial contra a exploração sexual dos menores» evidenciaram com força:
        • a vastidão do fenômeno
        • a necessidade de uma luta conjunta dos vários países para contrastá-lo
        • a importância de operar ao lado das vítimas.
      • O recrutamento das mulheres, que são cada vez mais jovens, segue vários canais:
        • anúncios nos jornais por parte de agências que oferecem trabalho
        • ofertas de trabalho e de grandes ganhos por parte de conhecidos comuns aos exploradores e às vítimas
        • envolvimento das famílias de origem (que pode chegar até a verdadeira venda da filha) que esperam assim resolver os seus graves problemas econômicos
        • envolvimento sentimental das moças por parte de falsos «noivos» que chegados à Itália obrigam à prostituição
        • rapto
      • Chegadas ao destino, as mulheres são «instruídas» com a violência até quando não param de rebelar-se, privadas dos passaportes, às vezes abastecidas de documentos falsos, obrigadas a ritmos massacrantes e a entregar grande parte dos ganhos aos protetores, obrigadas a aceitar qualquer prestação, vinculadas por enormes dívidas, vendidas de uma quadrilha à outra, chantageadas com a ameaça de revelar a natureza da sua atividade aos parentes que ficaram no país de origem ou de retaliações diretas sobre elas e as suas famílias em caso de rebelião, obrigadas a prostituir-se também durante uma eventual gravidez ou a abortar repetidamente.
      • Mesmo quando as mulheres partem dos seus países conscientes de que vão desempenhar uma atividade relativa à prostituição, iludindo-se de poder negociar e gerir a própria atividade, dificilmente imaginam as condições de verdadeira escravidão em que depois se encontrarão e os obstáculos que deverão enfrentar para poder interromper a relação com os exploradores.
      • O fato de serem clandestinas convence-as além disso de serem privadas de todo direito de tutela, e o medo de denunciar os próprios exploradores é alimentado pela consciência do risco de ficar sozinhas e expostas a toda retaliação, no máximo expulsas e repatriadas.
      • Neste contexto as poucas moças que conseguem fugir ou pedir ajuda denunciando os protetores, ou que são identificadas pela polícia em condição de escravidão, devem imediatamente enfrentar os problemas relativos ao próprio sustento sem apoios psicológicos, legais e materiais que lhes permitam gerir a nova condição.

        (Paola Vitiello, Caritas diocesana de Bolonha)

    • O tráfico das mulheres africanas (Nigéria, Gana)
      • A imigração organizada e maciça na Itália de mulheres africanas da área subsaariana (Nigéria em particular, Gana com passaporte nigeriano…) iniciada no fim de 88, teve um forte incremento em 89-90 (sobretudo nos últimos meses quando estava em discussão a lei Martelli), continuou em menor medida em 91 até hoje.
      • Na Itália, segundo dados coletados nas cidades capitais de província em 1989, são ao menos 6000 as mulheres nigerianas chegadas com visto da Embaixada italiana na Nigéria (Lagos) que desempenham o trabalho de prostituta na rua.
      • Só na província de Turim são mais de 600 as que vivem e representam a quase totalidade das mulheres nigerianas presentes no território, e exercem a prostituição de rua em toda a região.
      • Provêm todas das mesmas áreas do sul da Nigéria, das cidades de Benin City, Lagos ou de alguma cidadezinha do interior e pertencem às tribos Ibo, Yoruba, Benin, Edo.
    • Como chegam à Itália
      Reportamos os dados dos testemunhos de centenas de moças, confirmados por provas e comprovações objetivas.
      • A chegada — para quase todas, até 1991 — é o aeroporto de Roma e ultimamente Linate e Malpensa, e a partida — para todas — é o aeroporto de Lagos (Nigéria), com visto de trânsito de 3 a 15 dias emitido pela embaixada italiana de Lagos, obtido através de alguém que «levou a peito» o seu processo, pagando o equivalente a 4-5 milhões de liras normalmente a cidadãos nigerianos que «têm acesso aos escritórios consulares da Embaixada», com quem colaboram, e conseguem obtê-lo, ou em agências de câmbio ou de viagens perto da embaixada.
      • O passaporte é obtido diretamente da polícia local que o prepara e o vende. São passaportes «regulares», adquiridos através da organização criminosa. Isto vale também para quem já está na Itália: ser-lhe-á enviado pelo correio, ou através de um amigo ou um parente.
      • Há casos de mulheres que tiveram no mesmo dia a recusa de visto e — depois de poucas horas — o visto pelos bons auspícios destes senhores e o pagamento da «propina» correspondente. O visto de trânsito preveria uma passagem aérea para outras localidades mas nestes casos não serve.
      • Nestes últimos anos (93-96) estão chegando também cidadãos do Benin e Ganeses, via Paris ou via Bucareste, Sófia, Lárnaca, Moscou, Amsterdã e Bruxelas. Os grupos mais numerosos de nigerianas chegavam a Roma com visto de trânsito ou vistos de ingresso coletivos para «peregrinação religiosa a lugares sagrados diversos italianos» (o número das mulheres registradas para cada visto é de cerca de 15-20). Isto até 1993.
    • Quais soluções para a prostituição imigrada sujeita ao tráfico
      • Deve antes de tudo ser analisada a condição de vida. O problema deve ser enfrentado em termos correspondentes à realidade: a prostituição de mulheres imigradas não é prostituição «por escolha», mas por coação; é portanto tráfico de mulheres e homens voltado à exploração sexual. Relevante e caracterizante é a condição de escravidão ou semiescravidão a que são reduzidas e não só o fato de vender-se na rua ou em locais fechados.
      • Hoje na Itália é dominante a prostituição que não nasce do mal-estar da imigração mas do comércio internacional. A muitas mulheres é tirada (com a subtração dos documentos pessoais) a sua identidade: é tirada a possibilidade de documentar quem são, de onde vêm, quando e como entraram e o próprio país e comunidade de proveniência.
      • No tráfico sobretudo de mulheres africanas é envolvida como vítima também a família: há a possibilidade de sofrer chantagens, de violências por parte da criminalidade organizada com fortes conivências nas instituições locais (sobretudo a polícia).
      • A sua saída «da rua» comporta também para elas riscos de sofrer violências da organização, que em geral opera diretamente através de coletores-controladores («maman», «rapaz», «conterrâneo-explorador»). Não é raro o caso de mutilações, facadas, violências sexuais de grupo e por vezes a morte de quem escapa às regras e convida outras a fazer o mesmo caminho.
      • A experiência de prostituição deixa um sinal profundo sobre a vida da pessoa.
      • Há portanto o caminho de recuperação, de retomada da sua dignidade de mulheres que voltam a reviver sem vender os seus corpos. Isto necessita (além da saída do mundo do sexo comprado) de um tempo de pausa, de reflexão e uma experiência de vida pessoal e social positiva, possivelmente inserida no mundo do trabalho.
      • O «trabalho na rua» deixa também sinais físicos: os riscos para a saúde são grandíssimos e por vezes os sintomas se fazem sentir depois de muitos meses (AIDS em particular).
    • A prostituição no Leste: a primeira resposta ao tráfico das Albanesas (1995-96)
      • A quase totalidade da prostituição albanesa é coagida, mesmo que a convencê-las a partir tenham sido a miséria, a falta de trabalho, a destruição do tecido social, a falta de perspectivas. E depois porque uma moça «falada» ou de rua não pode voltar para casa: a tradição, a psicologia, o senso de honra o proíbem: é uma vergonha.
      • A prostituição verdadeira não é aceita pela cultura albanesa (e não existia senão encoberta em alguns locais de dança geridos pela minoria egípcio-albanesa).
      • Segundo as leis medievais de Lec Ducayni — aceitas ainda pela tradição sobretudo camponesa e montanhesa — «uma moça falada podia casar-se só com o projétil no seu dote de esposa e podia ser morta em toda ocasião pelo marido, sogro, cunhado ou pelo filho porque a bala tinha sido paga pela sua família. Nestas ocasiões o pai, pegando o cadáver da filha, devia dizer: «Bendita seja a tua espingarda, ó dono da casa!»» (de um testemunho albanês). O tráfico para fins de abuso sexual diz respeito também a alguns menores do sexo masculino em Turim e o fenômeno não é evidente.
      • O governo albanês «convencido» pelos investimentos que são feitos no País com os ganhos da criminalidade organizada, finge não ver; a polícia albanesa lucra diretamente sobre os documentos e sobre a facilitação das passagens. Portanto deve haver uma relação séria entre governos para pôr fim — de cá e de lá — ao crime organizado, sem meios-termos e com pools de forças da ordem adequados e seguros.
    • A construção de perspectivas para todas as vítimas do tráfico
      • Reconhecer esta prioridade: pôr fim ao tráfico das «escravas» e dos «escravos».
      • Trabalhar para fazer informação aqui e no país de proveniência sobre o alcance e a realidade do fenômeno.
      • Empenhar-se no acolhimento, em dar sinais diversos e contrários (gratuidade, afeto…) ao comércio do seu corpo.

        (Don Fredo Olivero, Caritas diocesana de Turim)

  • AS INICIATIVAS INTERNACIONAIS NO ÂMBITO DO TRÁFICO DOS SERES HUMANOS
    • Poucas formas de criminalidade são caracterizadas por uma multiplicidade de interconexões entre plano internacional e nacional e local como o tráfico de seres humanos. Ele é por sua natureza um fenômeno internacional, mas pelos efeitos que determina coloca-se no cruzamento das relações entre os estados e as políticas nacionais de imigração e de cooperação ao desenvolvimento. O tráfico de seres humanos requer portanto uma ação coordenada seja a nível dos Estados seja das relações internacionais. Embora não se possa negar que a legislação penal tenha um fundamento puramente nacional, agora estamos em presença de situações criminosas tais a requerer que também a legislação nacional deva adquirir uma dimensão internacional.
    • As dificuldades demonstradas pelos Estados singulares em enfrentar e controlar a situação demonstram a importância de uma abordagem internacional na luta contra o tráfico. Isto parece ainda mais verdadeiro para a União Europeia que, através de um aprofundamento da integração no campo da justiça e dos assuntos internos, poderia dotar-se de um instrumento jurídico comum a todos os Estados membros. Só a adoção de uma política de harmonização das legislações nacionais e uma política de cooperação política e judiciária poderá restabelecer o respeito daqueles direitos que hoje estão postos em perigo. A União Europeia começou a dotar-se de instrumentos jurídicos e operativos que poderão ser eficazes contra o tráfico de seres humanos. O sucesso ou a derrota desta tentativa serão a expressão da capacidade de reação dos governos democráticos aos desafios postos pela criminalidade organizada.
    • O Parlamento Europeu «entende por tráfico de seres humanos o ato ilegal de quem, direta ou indiretamente, favorece a entrada ou a permanência de um cidadão proveniente de um País terceiro para fins da sua exploração utilizando o engano ou qualquer outra forma de coação ou abusando de uma situação de vulnerabilidade ou de incerteza administrativa» (art.1)

      (Maria Paola Colombo Svevo, Deputada ao Parlamento Europeu)

  • CONCLUSÕES OPERATIVAS
  • Não se pode ignorar e calar diante de um problema que nasce dentro deste fenômeno e que envolve um tão alto número de pessoas.
  • O tráfico das mulheres imigradas reduz a mulher a um estado de exploração e de escravidão: é preciso defender e restituir dignidade de pessoa humana a estas mulheres.
  • São mulheres provenientes dos Países mais pobres do Leste europeu e do mundo.
  • Muitas destas pessoas são menores de idade.
  • Muitas delas desejam sair da vida e procuram apoio e proteção.
  • Se existe a oferta é sinal de que há procura.
  • Esta necessidade é índice do degrado moral, social, civil do nosso País, mesmo que o problema se estenda ao território europeu.
  • Pense-se seriamente na possibilidade de uma revisão legislativa que conceda a autorização de permanência a quem, menor ou adulto, decide sair «da vida», quer deem uma contribuição para desmascarar as organizações criminosas ou não.

    (Elvio Damoli, Diretor da Caritas Italiana)

  • DECLARAÇÃO DA MINISTRA LIVIA TURCO

    «Estou cada vez mais convencida de que o problema hoje não esteja na prostituição, mas um verdadeiro fenômeno de tráfico. A imprensa e os meios de comunicação social devem dar uma correta informação sobre este fenômeno. Ultimamente, discutindo do «tráfico», com uma jornalista já sensível, notei que a minha interlocutora ficava por um instante atônita pelo tipo de terminologia usado por mim. Isto, portanto, deverá ser um primeiro momento de confronto para um trabalho comum: dar uma correta informação que envolva na sensibilização do fenômeno as autoridades laicas, políticas e religiosas. O nosso não deve ser um trabalho isolado. É necessário interessar uma rede, para ter referências a nível institucional. Será portanto justo o envolvimento a nível local das Administrações, para que elas intervenham e sustentem as propostas e assumam o problema.»

considerado que

  • com base nos dados e nos argumentos acima expostos, unidos à observação do que ocorre em horário noturno nas calçadas da cidade, deve-se daí tirar que centenas de moças na nossa cidade (como dezenas de milhares no nosso país) sofrem evidentemente e para todos os efeitos uma das mais infames e inaceitáveis violações dos direitos humanos: a redução à escravidão
  • os usuários finais deste colossal tráfico das brancas e das negras são centenas de milhares de cidadãos do sexo masculino italianos e, no que se refere ao nosso Município, milhares de cidadãos do sexo masculino genoveses; é para a vantagem carnal destes que o comércio de escravas no nosso país e na nossa cidade nasceu, prospera e se expande;
  • não pode dizer-se civil, na acepção iluminística do termo, uma comunidade que permita e se aproveite da redução à escravidão de milhares de jovens moças; a tal incivilidade se acrescenta uma insuportável hipocrisia quando por conveniência (consciente ou inconsciente) se negue que tal situação de fato subsista, ou se diminuam a sua amplitude e relevância, e simultaneamente se dediquem existentes recursos e energias à tutela de uma vasta gama de direitos de menor prioridade em relação àquele fundamental direito de liberdade e autodeterminação do indivíduo que o regime de escravidão totalmente abole e cancela
  • o problema da escravidão para fins de prostituição na Itália é um fenômeno que se manifesta sobretudo nas grandes áreas urbanas, onde a procura é maior; é portanto necessário que cada Município, embora na necessária coordenação com as outras instituições, se ponha em condições de prover por conta própria à execução de estratégias inteligentes aptas a enfrentar dignamente o fenômeno
  • o tráfico das escravas para fins de prostituição é facilitado pela frequente falta de informações, nos países onde as moças são recrutadas, acerca do que elas serão obrigadas a fazer uma vez na Itália

compromete o Prefeito e a Junta

  • a representar ao Presidente do Conselho de Ministros, ao Ministro do Interior, ao Ministro das Relações Exteriores, ao Ministro da Família e Solidariedade social, ao Presidente da Câmara, ao Presidente do Senado e aos Presidentes das Comissões de Justiça e Assuntos Sociais dos dois ramos do Parlamento o interesse do Conselho Municipal em que:
    • o Parlamento Italiano proceda o quanto antes com as oportunas revisões legislativas, voltadas à efetiva tutela dos direitos humanos dos indivíduos que na Itália se encontram a viver em regime de escravidão
    • a Itália busque vínculos continuativos de colaboração com todas as nações nas quais habitualmente são recrutadas as moças a encaminhar para a prostituição no nosso país, voltados à produção de oportunas campanhas de informação a difundir nas referidas nações por meio de imprensa e comerciais de televisão, e nas quais sejam evidenciados os riscos que as moças correm ao deixar-se conduzir ao nosso País sem mais do que devidas garantias
    • a Itália encaminhe ao Parlamento Europeu o pedido formal de que sejam postas em estudo e portanto empreendidas pela Comunidade Europeia todas as iniciativas oportunas aptas a enfrentar e a contrastar o tráfico das mulheres na Europa
    • a Itália encaminhe à O.N.U. o interesse do nosso país em que:
      1. o tema da redução à escravidão e do tráfico de seres humanos no mundo seja posto o quanto antes na ordem do dia de uma sessão da O.N.U.
      2. o crime de redução à escravidão seja universalmente considerado um verdadeiro crime contra a Humanidade
      3. seja consequentemente instituído um Tribunal Internacional para os crimes da sobredita tipologia
      4. sejam empreendidas fortes ações para com as nações que demasiado pouco se empenhem em contrastar a redução à escravidão e o tráfico dos seres humanos dentro das fronteiras do próprio território
  • a promover a constituição de um Conselho Consultivo dos Prefeitos e das Administrações Locais voltado à mútua consulta e a uma comum coordenação para as várias iniciativas locais aptas a enfrentar o fenômeno da escravidão
  • a empenhar-se a fim de criar e tornar operativos centros de acolhimento aptos a oferecer confortável e seguro refúgio a todas as moças em regime de escravidão que quisessem tentar subtrair-se aos seus donos
  • a realizar um folheto, traduzido nas línguas próprias das principais nacionalidades das moças estrangeiras que se prostituem na Itália, no qual sejam explicadas, de modo exaustivo, simples e claro, todas as possibilidades, opções e garantias que o Estado Italiano e o Município de Gênova oferecem às prostitutas e escravas desejosas de mudar de vida, e sucessivamente prover a distribuir capilarmente tal folheto entre as prostitutas que pisam as calçadas da cidade
  • a realizar uma série de cartazes, a afixar na cidade, os quais provejam:
    1. a sensibilizar a população sobre a existência na cidade, como na Itália, de um verdadeiro tráfico das escravas, e que a oferta de escravas é alimentada em primeiro lugar pelo fato de que há procura dela
    2. a informar nas suas principais línguas de origem as prostitutas e as escravas acerca dos seus direitos e das oportunidades, fornecendo um número gratuito para ulteriores informações
  • a transmitir cópia da presente moção aprovada à ONU, conjuntamente com um preciso e decidido pedido de agir com a máxima decisão
  • a transmitir cópia da presente moção aprovada aos Prefeitos e aos Presidentes dos Conselhos Municipais de todas as capitais italianas, juntamente com o convite a associar-se e a colaborar no sobredito Conselho Consultivo
  • a transmitir cópia da presente moção aprovada a todos os Parlamentares italianos, aos Ministros do Governo Italiano, ao Presidente da Câmara, ao Presidente do Senado e ao Presidente da República, juntamente com uma nota de sensibilização em relação ao problema em objeto



Proponente: R. Quaglia (Lista Pannella).

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Resultado da votação


A ordem do dia foi aprovada com 30 votos favoráveis e sete contrários (Lega). A ressaltar o fato de que o Prefeito Adriano Sansa, presente no plenário, não votou. O Líder de Bancada dos populares, Giorgio Guerello, saiu do plenário um instante antes da votação.

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Resenha de Imprensa



O único artigo surgido em consequência dos meus esforços foi este, do «LA STAMPA».
Outros diários, como «IL SECOLO XIX» e «LA REPUBBLICA - IL LAVORO» e «IL CORRIERE MERCANTILE», sendo jornais que se ocupam especificamente do que acontece em Gênova, não consideraram evidentemente oportuno estender-se sobre uma questão como aquela de que se fala nesta página, que aparentemente não tem nada a ver com Gênova.

 

 

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Última modificação, 23 de outubro de 2003

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